A rescisão é uma anulação de um ato por motivo de vício insanável, ou seja algo irremediável, seja ele então pela parte contratual ou pela parte de exoneração de um cargo de tarefa. No caso do empregado (a) doméstico (a) ser demitido (a) sem justa causa, e sem o aviso prévio correspondente à 30 ( trinta) dias, é necessário que o contratante do empregador pague uma indenização de acordo ao salario correspondente, entretanto com aviso prévio, prazo se inicia a partir do dia seguinte da comunicação. Também é do direito funcionário demitido sem razão pré definida, o saldo final do salario, décimo terceiro proporcional e o pagamento de férias vencidas.
Todavia se a rescisão for requerida pelo empregado por meio de demissão, ele terá que comunicar seu contratante com 30 dias (trinta) de antecedência, pois com a falta da comunicação do aviso prévio o contratante poderá descontar alguns requisitas como, salario proporcional, decimo terceiro e as férias vencidas. Sendo assim é importante ressaltar alguns pontos de requisitos para que não possa originar um problema futuro entre empregador e empregado. Acompanhe logo abaixo alguns itens fundamentais:
- → De acordo com a súmula 276 do TST o direito do aviso prévio é irrenunciável pela parte do empregado.
- → Salvo para assegurar os direitos do trabalhador, o pagamento efetuado para o empregado deverá ser feito em dinheiro ou cheque administrativo, porem se o empregado for analfabeto o pagamento só devera ser feito em dinheiro.
- → O pagamento pela ação rescisória não pode exceder o salário que é recebido ao empregado.
- → É necessário a dispensa da homologação da rescisão contratual, para fins do recebimento de FGTS e seguro desemprego, salvo se o empregado for preenchido nesses termos.
Lembrando que havendo desacordo quanto às parcelas devidas por ocasião do desligamento ou quanto aos valores a serem pagos, as dúvidas poderão ser extinguidas pelo sindicato da categoria, pelo DRT, as Delegacias Regionais do Trabalho.
Nesses termos para haver uma contratação válida que preencha esses requisitos já supramencionados, é necessário alguns fatores importantes na hora da contratação legal, veja a seguir:
- → Empregado domestico, em situação especifica de condomínio residencial:
Os empregados que presta seus serviços em condomínios residenciais, como os porteiros zeladores , vigia etc, não é empregados doméstico , e sim funcionários particulares, entretanto seus direitos assegurados são diferenciados.
- → Empregado domestico, em situação especifica de caseiro:
Os empregados que trabalha m em sítios ou casas de campo que são utilizadas de modo especifico para fins de lazer, sem nenhuma finalidade lucrativa, e onde não se vende nenhum produto, seja ele hortifrutigranjeiro ou de qualquer outra espécie, será, para todos os efeitos legais, serão considerados empregados domésticos. Do contrario sera denominado funcionário particular.
- → Empregado domestico, menores de (18) dezoito anos:
A idade mínima para começar qualquer atividade profissional sendo assegurados todos os direitos legais são aos 16 anos, entretanto tratando-se de rescisão do contrato de trabalho, não pode o empregado menor, não ter a assistência do responsável legal, para a quitação aos valores que lhe são devidos na rescisão de contrato.
- → Empregado domestico, em dupla atividade:
É descaracterizado a situação de empregado doméstico em situação que o empregado trabalha na empresa de lucros, e na residencia do mesmo contratante.
AÇÃO RESCISÃO DADO JUSTA CAUSA POR MOTIVO DE:
- Salvo a rescisão do contrato por assedio moral ou assedio carnal:
Da parte do empregador o assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva intencional e
frequente, que fira a dignidade e a integridade física ou psíquica do trabalhador, ameaçando seu emprego ou envilecer o clima de trabalho. (Sendo por gesto, palavra, escritos, comportamento ou atitudes). Obervação: pode-se fazer B.O pela conduta do empregador.
Já o assedio carnal, é denominado ato extremamente criminoso, garantido nos art. 216-A, do código penal, sendo toda conduta não desejada pela vítima, pode ser considerado qualquer ato totalmente inoportuno as vantagens que o agente tenta submeter seus favores íntimos nos subalternos, causando assim um constrangimento e um grave trauma.
- Salvo a rescisão do contrato por condições minimas de segurança, saúde e alimentação (bens principais) :
É extremamente obrigatório proporcionar todos os equipamentos para quem, trabalha em alturas ( limpadores de janelas), aos transportadores de cargas ( transferis muito peso), riscos ambientais ( produtos químicos), dentre outros. Assegurar os direitos necessários, como, ventilação, objetos para desenvolver o trabalho, alimento, água, banheiro e todos os outros argumentos considerados fundamentais.
Acompanhe logo abaixo um exemplo de ação rescisória, para dar inicio ao pedido:
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Termo de rescisão
Contratante:
RG – Registro Geral:
CPF:
Endereço residencial:
Contratado:
CTPS – Numero da carteira de trabalho e previdência social:
Função exercida:
Salario Estipulado:
Dotação orçamentária:
Valor referente ao saldo de salario: R$
Valor referente ao decimo terceiro: R$
Valor referente as férias vencidas: R$
Valor referente a anos trabalhado: R$
Descontos relacionados:
Adiantamentos:
Parcelamentos:
Contribuição ao INSS:
Valor total: R$
Eu ______________________ recebi a quantia liquida de R$ ____________ ( ____________________________________) Pagamento recebido em relação divida de serviços residenciais prestados. Declaro divida quitada.
____________________________
Assinatura do empregado
DATA/CIDADE/ESTADO
Neste comenos, concluímos que é extremamente importante que todo funcionário e empregador, procure e exerça seus direitos. Em caso de contradição procurar as alternativas dadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho, e os outros órgãos.