Rescisão empregada doméstica

Direitos assegurados do (a) empregado (a) doméstico (a)

A rescisão é uma anulação de um ato por motivo de vício insanável, ou seja algo irremediável, seja ele então pela parte contratual ou pela parte de exoneração de um cargo de tarefa. No caso do empregado (a) doméstico (a) ser demitido (a) sem justa causa, e sem o aviso prévio correspondente à 30 ( trinta) dias, é necessário que o contratante do empregador pague uma indenização de acordo ao salario correspondente, entretanto com aviso prévio, prazo se inicia a partir do dia seguinte da comunicação. Também é do direito funcionário demitido sem razão pré definida, o saldo final do salario, décimo terceiro proporcional e o pagamento de férias vencidas.

Todavia se a rescisão for requerida pelo empregado por meio de demissão, ele terá que comunicar seu contratante com 30 dias (trinta) de antecedência, pois com a falta da comunicação do aviso prévio o contratante poderá descontar alguns requisitas como, salario proporcional, decimo terceiro e as férias vencidas. Sendo assim é importante ressaltar alguns pontos de requisitos para que não possa originar um problema futuro entre empregador e empregado. Acompanhe logo abaixo alguns itens fundamentais:

  • → De acordo com a súmula 276 do TST o direito do aviso prévio é irrenunciável pela parte do empregado.
  •  → Salvo para assegurar os direitos do trabalhador, o pagamento efetuado para o empregado deverá ser feito em dinheiro ou cheque administrativo, porem se o empregado for analfabeto o pagamento só devera ser feito em dinheiro.
  •  → O pagamento pela ação rescisória não pode exceder o salário que é recebido ao empregado.
  •  → É necessário a dispensa da homologação da rescisão contratual, para fins do recebimento de FGTS e seguro desemprego, salvo se o empregado for preenchido nesses termos.

Lembrando que havendo desacordo quanto às parcelas devidas por ocasião do desligamento ou quanto aos valores a serem pagos, as dúvidas poderão ser extinguidas pelo sindicato da categoria, pelo DRT, as Delegacias Regionais do Trabalho.

Nesses termos para haver uma contratação válida que preencha esses requisitos já supramencionados, é necessário alguns fatores importantes na hora da contratação legal, veja a seguir:

  • → Empregado domestico, em situação especifica de condomínio residencial:

Os empregados que presta seus serviços em condomínios residenciais, como os porteiros zeladores , vigia etc, não é empregados doméstico , e sim funcionários particulares, entretanto seus direitos assegurados são diferenciados.

  • → Empregado domestico, em situação especifica de caseiro:

Os empregados que trabalha m em sítios ou casas de campo que são utilizadas de modo especifico para fins de lazer, sem nenhuma finalidade lucrativa, e onde não se vende nenhum produto, seja ele hortifrutigranjeiro ou de qualquer outra espécie, será, para todos os efeitos legais, serão considerados empregados domésticos. Do contrario sera denominado funcionário particular.

  • → Empregado domestico, menores de (18) dezoito anos:

A idade mínima para começar qualquer atividade profissional sendo assegurados todos os direitos legais são aos 16 anos, entretanto tratando-se de rescisão do contrato de trabalho, não pode o empregado menor, não ter a assistência do responsável legal, para a quitação aos valores que lhe são devidos na rescisão de contrato.

  • → Empregado domestico, em dupla atividade:

É descaracterizado a situação de empregado doméstico em situação que o empregado trabalha na empresa de lucros, e na residencia do mesmo contratante.

AÇÃO RESCISÃO DADO JUSTA CAUSA POR MOTIVO DE:

  • Salvo a rescisão do contrato por assedio moral ou assedio carnal:

Da parte do empregador o assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva intencional e
frequente, que fira a dignidade e a integridade física ou psíquica do trabalhador, ameaçando seu emprego ou envilecer o clima de trabalho. (Sendo por gesto, palavra, escritos, comportamento ou atitudes). Obervação: pode-se fazer B.O pela conduta do empregador.

Já o assedio carnal, é denominado ato extremamente criminoso, garantido nos art. 216-A, do código penal, sendo toda conduta não desejada pela vítima, pode ser considerado qualquer ato totalmente inoportuno as vantagens que o agente tenta submeter seus favores íntimos nos subalternos, causando assim um constrangimento e um grave trauma.

  • Salvo a rescisão do contrato por condições minimas de segurança, saúde e alimentação (bens principais) :

É extremamente obrigatório proporcionar todos os equipamentos para quem, trabalha em alturas ( limpadores de janelas), aos transportadores de cargas ( transferis muito peso), riscos ambientais ( produtos químicos), dentre outros. Assegurar os direitos necessários, como, ventilação, objetos para desenvolver o trabalho, alimento, água, banheiro e todos os outros argumentos considerados fundamentais.

Acompanhe logo abaixo um exemplo de ação rescisória, para dar inicio ao pedido:

 RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Termo de rescisão

Contratante:
RG – Registro Geral:
CPF:
Endereço residencial:

Contratado:
CTPS – Numero da carteira de trabalho e previdência social:
Função exercida:
Salario Estipulado:

Dotação orçamentária:

Valor referente ao saldo de salario: R$
Valor referente ao decimo terceiro: R$
Valor referente as férias vencidas: R$
Valor referente a anos trabalhado: R$

Descontos relacionados:

Adiantamentos:
Parcelamentos:
Contribuição ao INSS:

Valor total: R$

Eu ______________________ recebi a quantia liquida de R$ ____________ ( ____________________________________) Pagamento recebido em relação divida de serviços residenciais prestados. Declaro divida quitada.

  ____________________________
Assinatura do empregado
DATA/CIDADE/ESTADO

Neste comenos, concluímos que é extremamente importante que todo funcionário e empregador, procure e exerça seus direitos. Em caso de contradição procurar as alternativas dadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho, e os outros órgãos.

Empregada domestica direitos

Empregados (as) Domésticos (as) são aqueles que se dedicam ao âmbito familiar.

Os direitos trabalhistas da empregada doméstica é bem extensivo, pois tem por intuito assegurar todos os seus direitos no trabalho, esses direitos assegurados defendem tanto o contratante como o do contratado. Com isso se torna extremamente necessário o conhecimento para obter meios de garantias.

Acompanhe logo abaixo uma lista de direitos da empregada domestica. ( incluindo nos termos → Secretaria do lar, baba, cozinheiras, copeiros, governantas, faxineira, enfermeira do lar, jardineiro, seguranças particulares, mordomos e caseiros) :

  • Carteira de trabalho assinada (pode requerer ao 1º dia de trabalho);
  • O recebimento mensal de pelo menos um salário minimo;
  • Férias anuais remuneradas, com 1/3 a mais do salario normal. ( Sendo 30 dias corrido);
  • Aviso antecipado ( prévio) de no mínimo 30 (trinta) dias da parte que rescindir o contrato sem justo causa;
  • 13º Salario;
  • Licença maternidade ( quatro meses);
  • Salario maternidade ( 120 dias pago para não obtenção de prejuízos – pago pelo INSS);
  • Licença Paternidade ( 5 dias )
  • Repouso semanal, folga de um dia por semana que o empregador, não podendo ser descontado ( preferencia aos domingos);
  • Aposentadoria.

Todos esses direitos supramencionados, devem ser rígidos de acordo com a lei, e esclarecido pelas ambas partes ( contratante e contratado). Veja logo abaixo uma lista ao que o empregado não tem direito ( somente em casos de esclarecimento da parte contratante, e consequentemente autenticada no contrato):

  • Benefícios por acidente ou dano no trabalho;
  • Carga minima de trabalho ( a jornada de trabalho deve ser esclarecida e negociada pelas partes da contratação);
  • Seguro desemprego;
  • FGTS ( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

Além dos direitos, há alguns deveres a serem preenchidos, onde estão diretamente relacionados aos descontos salarial. É descontado o salario do empregado, nos casos de:

  • No caso do beneficio do vale transporte, são descontados 6 % do salário base;
  • Faltas habituais (não justificadas);
  • Moradia ( esse desconto só pode ser validado se foi reconhecido por ambas as partes).

Os direitos dos feriados aos empregados domésticos também são garantidos; é ressaltado que todo contratado tem direito a um descanso semanal constituído por 24 horas inteiramente consecutivas, normalmente esse descanso é preferido aos domingos. Ainda assim haverá o direito de descanso nos feriados civis e religiosos, já mencionados na lei. No caso em que o empregado trabalhe aos domingos e feriados, o empregador deverá aumentar a remuneração pelos dias trabalhados e ou então determinar outro dia para que este descanse, sendo assim esclarecido de acordo a vontade do empregado.

São denominados empregados domésticos, aqueles que trabalham consequentemente por trinta dias prestando serviços a lugares não lucrativos, entretanto caracterizado por “ Âmbito residencial”, com a função de atender somente as necessidades da pessoa, ou da família.

Observação:

Para concluir, vale ressaltar que os direitos garantidos aos empregados domésticos se distingue aos dos direito dos trabalhadores diários (os diaristas). O diarista presta seu serviço e recebe o pagamento no mesmo dia em que trabalhou, geralmente essa remuneração é muito superior em referencia do mês calculado. Á vista disso, o empregado e o empregador não possui nenhum vinculo formal, e não tem assegurado nenhum direito trabalhista, entretanto ainda à algumas vantagens como por exemplo, se o diarista não quiser mais prestar serviços ao empregador ele não precisará avisá-lo com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade, esse mesmo processo ocorre com a dispensa do empregado feito pelo empregador. E também não necessita de manter um vínculo estável ou fixo com um único serviço, pois o diarista tem como função variadas fontes de renda com aquele mesmo trabalho prestado, só que em vários lugares. Lembrando que diaristas podem trabalhar tanto em âmbito residencial, como em âmbito lucrativo.